Gestor/a de Caso em Apartamentos de Autonomia – Psicólogo/a

  • A termo certo
  • Tempo integral
  • Lisboa, Lisboa, Portugal
  • AA Lisboa

Propósito da Função

O/A Gestor/a de Caso – Psicólogo/a assegura o acompanhamento individualizado dos/as jovens acolhidos/as nos Apartamentos de Autonomização, desde a admissão até à saída, promovendo o seu bem-estar biopsicossocial, participação, integração e progressiva capacitação para uma vida autónoma.

Assegura a avaliação das necessidades, potencialidades e recursos de cada jovem e o planeamento, implementação, monitorização e avaliação do respetivo percurso individual de autonomização, garantindo a participação ativa do/a jovem e a articulação dos diferentes intervenientes internos e externos relevantes para o seu percurso.

No âmbito da sua formação em Psicologia, contribui para uma compreensão integrada do desenvolvimento e funcionamento do/a jovem e para uma intervenção ajustada à sua história, contexto, características e necessidades, em coerência com o modelo de intervenção, os princípios de salvaguarda e as orientações institucionais da Associação.

Responsabilidades e Tarefas

Cooperação com a Organização Aldeias de Crianças SOS

  • Atuar de acordo com a missão, visão, valores e princípios orientadores da Organização;

  • Cumprir o Código de Conduta, as políticas, normas e procedimentos internos aplicáveis;

  • Articular com as diferentes áreas da Organização, promovendo uma atuação alinhada, integrada e colaborativa;

  • Assegurar os registos e reportes requeridos no âmbito da sua função e prestar a colaboração solicitada a nível nacional ou internacional;

  • Contribuir para uma cultura organizacional assente na cooperação, responsabilidade, respeito e melhoria contínua.

Salvaguarda Infantil

  • Conhecer, cumprir e promover a Política de Salvaguarda Infantil e os procedimentos de proteção em vigor;

  • Adotar uma conduta que salvaguarde a segurança, dignidade, privacidade, direitos, participação e superior interesse das crianças e dos/as jovens;

  • Manter limites profissionais adequados e estabelecer relações baseadas no respeito, confiança, não discriminação e participação do/a jovem;

  • Utilizar e tratar dados pessoais, imagens, histórias e testemunhos apenas quando autorizado e estritamente necessário ao exercício das suas funções, respeitando os princípios de confidencialidade, privacidade e proteção de dados aplicáveis;

  • Reportar imediatamente quaisquer suspeitas, preocupações ou situações de risco, abuso, exploração, violência ou mau trato através dos canais e procedimentos institucionais definidos, sem proceder a averiguações autónomas;

  • Participar nas formações obrigatórias e demais iniciativas de capacitação em matéria de salvaguarda infantil;

  • Integrar os princípios de salvaguarda na avaliação, planeamento, implementação e acompanhamento da intervenção com cada jovem.

Gestão de Caso e Acompanhamento Individual

  • Assegurar a gestão de caso dos jovens que lhe sejam atribuídos, acompanhando o respetivo percurso desde a admissão até à saída da resposta;

  • Estabelecer e manter uma relação profissional de confiança, respeito e proximidade com cada jovem, adequada aos objetivos da intervenção;

  • Realizar a avaliação das necessidades, potencialidades, competências, fatores de risco e proteção e recursos pessoais, familiares e comunitários do/a jovem;

  • Elaborar a avaliação diagnóstica e os documentos técnicos da sua responsabilidade, recolhendo e integrando os contributos dos restantes elementos da equipa;

  • Planear, implementar, monitorizar e avaliar o Plano de Intervenção Individual/Plano Individual de Autonomização (PII/PIA), assegurando a participação ativa do/a jovem na definição dos objetivos e do respetivo percurso;

  • Identificar alterações relevantes na situação ou nas necessidades do/a jovem e propor, em articulação com a Direção Técnica e a equipa, os ajustamentos necessários à intervenção;

  • Assegurar a continuidade e coerência do acompanhamento, promovendo a articulação entre as diferentes dimensões do percurso individual do/a jovem.

Promoção da Autonomia e Intervenção Socioeducativa

  • Apoiar e capacitar os jovens para o desenvolvimento das competências necessárias à transição para uma vida autónoma;

  • Acompanhar os/as jovens na aquisição e consolidação de competências de gestão doméstica, financeira e pessoal;

  • Apoiar o desenvolvimento de competências pessoais, sociais, relacionais e de tomada de decisão;

  • Implementar as atividades e estratégias previstas no programa de intervenção e nos respetivos planos individuais;

  • Promover a participação ativa e a responsabilização progressiva do/a jovem na organização do seu quotidiano e na construção do seu projeto de vida;

  • Acompanhar os/as jovens nas atividades promovidas pelos Apartamentos de Autonomização, de acordo com as necessidades identificadas e os objetivos definidos;

  • Acompanhar e avaliar a evolução do processo de autonomização, identificando progressos, dificuldades e necessidades de intervenção adicional;

  • Contribuir para a preparação da saída e para uma transição sustentada para a vida autónoma.

Avaliação e Acompanhamento Psicossocial

  • Avaliar e acompanhar de forma contínua as necessidades biopsicossociais dos/as jovens, no âmbito das competências inerentes à função;

  • Mobilizar conhecimentos relevantes de Psicologia do Desenvolvimento e da Adolescência, trauma, vinculação, resiliência, multiculturalidade, género e transição para a vida adulta na compreensão e acompanhamento dos/as jovens;

  • Considerar na intervenção os contextos familiares, culturais, sociais e migratórios relevantes para o percurso de cada jovem, incluindo, quando aplicável, as especificidades associadas à migração e proteção internacional;

  • Adotar uma abordagem integrada e sistémica dos diferentes contextos de desenvolvimento do/a jovem;

  • Identificar necessidades de apoio especializado e propor os respetivos encaminhamentos, em articulação com a Direção Técnica;

  • Contribuir para a definição e implementação de estratégias de intervenção adequadas às características, necessidades, potencialidades e objetivos de cada jovem.

Articulação com Famílias, Rede e Comunidade

· Promover, sempre que adequado ao percurso individual e à medida aplicada, a articulação com a família e outras figuras significativas para o/a jovem;

· Articular regularmente com os recursos e serviços relevantes nas áreas da saúde, educação, formação profissional, emprego, segurança social, migração e integração, entre outras;

· Cooperar com as entidades competentes do sistema de promoção e proteção e demais entidades envolvidas no acompanhamento do/a jovem, no âmbito das orientações definidas pela Direção Técnica;

· Promover a mobilização dos recursos comunitários necessários ao processo de integração e autonomização;

· Contribuir para a construção, manutenção e fortalecimento da rede de suporte formal e informal do/a jovem;

· Contribuir para a preparação e sustentabilidade da rede de suporte após a saída dos Apartamentos de Autonomização.

Documentação Técnica e Avaliação da Intervenção

· Elaborar e manter atualizados os registos e instrumentos técnicos relativos aos processos que acompanha;

· Participar na elaboração dos relatórios psicossociais, relatórios de execução da medida e demais documentação técnica aplicável;

· Assegurar que a documentação traduz adequadamente a evolução do percurso do/a jovem, o processo de capacitação para a autonomia e os resultados da intervenção;

· Recolher e integrar, nos documentos da sua responsabilidade, os contributos dos diferentes elementos da equipa e intervenientes relevantes;

· Assegurar a qualidade, rigor, atualidade e confidencialidade da informação e documentação técnica;

· Contribuir para a monitorização dos resultados da intervenção e para a identificação de oportunidades de melhoria.

Trabalho em Equipa e Desenvolvimento Técnico

· Participar ativamente nas reuniões de equipa, espaços de reflexão técnica, análise de casos e processos de tomada de decisão conjunta;

· Partilhar a informação relevante para assegurar a continuidade, coerência e qualidade da intervenção;

· Cooperar com os restantes elementos da equipa numa lógica interdisciplinar;

· Participar nos momentos de supervisão, formação e desenvolvimento profissional definidos pela Organização;

· Manter atualizados os conhecimentos técnicos relevantes para a função e contribuir para a sua partilha com a equipa;

· Contribuir para a reflexão crítica, avaliação e melhoria contínua das práticas e instrumentos de intervenção.

Requisitos

Formação e Experiência

· Licenciatura/Mestrado em Psicologia;

· Inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses, quando exigível para o exercício das atividades inerentes à função;

· Experiência profissional em intervenção com jovens, preferencialmente nas áreas da promoção da autonomia, integração social e comunitária e/ou no sistema de promoção e proteção;

· Conhecimento da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo e do Sistema de Promoção e Proteção;

· Conhecimentos relevantes sobre desenvolvimento na adolescência, trauma, vinculação, resiliência e transição para a vida adulta;

· Conhecimentos e sensibilidade para a intervenção em contextos de diversidade cultural e, quando aplicável, com jovens migrantes e/ou beneficiários de proteção internacional;

· Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;

· Conhecimentos de língua inglesa, sendo valorizado o domínio de outras línguas;

· Disponibilidade para a flexibilidade de horários inerente ao funcionamento da resposta;

· Carta de condução, quando necessária às deslocações inerentes à função.