Propósito da Função
O/A Gestor/a de Caso da Equipa de Autonomia Supervisionada assegura o acompanhamento integrado e individualizado dos jovens, desde a admissão até à saída da resposta, promovendo o seu bem-estar, desenvolvimento e progressiva autonomização.
A função avalia necessidades e potencialidades, coordena a construção, implementação e monitorização dos Planos Individuais de Intervenção para a Autonomização (PII), articula recursos internos e externos e apoia os jovens na preparação da transição para a vida autónoma, em alinhamento com a missão, os valores, a legislação aplicável e os princípios de salvaguarda infantil.
Responsabilidades e Tarefas
Cooperação com a Organização Aldeias SOS
Identificar-se com os valores, missão e visão da Organização, respeitando os seus princípios institucionais;
Cumprir o Código de Conduta, as políticas, normas e procedimentos internos aplicáveis;
Articular com as diferentes áreas da Organização, garantindo uma atuação alinhada e colaborativa;
Assegurar os reportes requeridos e prestar a colaboração solicitada a nível nacional ou internacional.
Salvaguarda Infantil
Conhecer, cumprir e promover a Política de Salvaguarda Infantil e os procedimentos de proteção em vigor;
Adotar uma conduta que salvaguarde a segurança, dignidade, privacidade, direitos e superior interesse das crianças e jovens;
Manter limites profissionais adequados e relações baseadas no respeito, confiança, não discriminação e participação do jovem;
Utilizar dados, imagens, histórias e testemunhos apenas quando autorizados e estritamente necessários, respeitando consentimentos e confidencialidade;
Reportar imediatamente suspeitas ou situações de risco, abuso, exploração, violência ou mau trato pelos canais definidos, sem averiguações autónomas;
Participar nas formações obrigatórias de salvaguarda infantil.
Avaliação, Planeamento e Gestão do Caso
Acompanhar cada jovem desde a admissão até à saída, assegurando uma visão integrada do seu percurso;
Avaliar necessidades, potencialidades, fatores de risco e recursos, em articulação com o jovem e a equipa;
Planear, implementar, monitorizar e avaliar o Plano Individual de Intervenção para a Autonomização (PII), assegurando a participação ativa do jovem;
Definir metas progressivas para a transição para a vida autónoma e ajustar a intervenção sempre que necessário;
Manter registos rigorosos, atualizados e confidenciais nos instrumentos e sistemas definidos.
Acompanhamento Individual e Autonomia
Realizar acompanhamento individual nas dimensões da saúde, educação, formação, empregabilidade, relações sociais, desenvolvimento emocional, gestão doméstica e financeira e identidade;
Promover competências pessoais, sociais e práticas necessárias à vida autónoma, respeitando o ritmo e as escolhas do jovem;
Apoiar a tomada de decisões, a gestão de dificuldades e a mobilização de recursos pessoais e comunitários;
Promover autodeterminação, participação e responsabilidade;
Identificar sinais de risco ou necessidade de apoio acrescido e comunicá-los à equipa.
Articulação com Equipa e Comunidade
Articular com a equipa da resposta, assegurando coerência entre o PII e as intervenções realizadas;
Promover a integração comunitária, mobilizando recursos de saúde, educação, emprego, habitação, documentação, justiça, lazer e participação cívica;
Estabelecer articulação com entidades públicas, privadas e sociais, respeitando consentimento e regras de partilha de informação;
Participar em reuniões de equipa, reuniões de rede e outros momentos de articulação;
Apoiar a preparação da saída e a continuidade do acompanhamento.
Relatórios e Monitorização
Elaborar registos, relatórios e documentos técnicos sobre a execução e evolução do PII;
Facultar, nos termos definidos, a informação necessária às entidades competentes;
Monitorizar objetivos, indicadores, progressos, dificuldades e riscos;
Cumprir prazos, procedimentos e requisitos de reporte;
Contribuir para a avaliação da resposta e melhoria das práticas.
Conformidade e Ética
Cumprir regras de proteção de dados, confidencialidade e consentimento informado;
Atuar de acordo com a legislação de promoção e proteção de crianças e jovens em risco e o enquadramento da autonomização;
Reconhecer os limites da intervenção e solicitar orientação quando necessário;
Sinalizar riscos e constrangimentos à Direção Técnica e à equipa.
Desenvolvimento Pessoal e Profissional
Assumir responsabilidade pelo seu desenvolvimento profissional e participar em formação relevante;
Refletir sobre a prática, solicitar supervisão e feedback e partilhar aprendizagens com a equipa;
Comunicar necessidades e utilizar os apoios disponibilizados;
Contribuir, pelo exemplo, para um ambiente saudável, respeitador, inclusivo e colaborativo.
Requisitos
Formação e Experiência
Licenciatura em Ciências Sociais e Humanas, preferencialmente Serviço Social, Psicologia, Educação Social, Sociologia ou similar;
Experiência em integração social e comunitária e/ou intervenção com crianças, jovens ou famílias vulneráveis;
Conhecimentos de desenvolvimento humano, desenvolvimento juvenil e transição para a vida autónoma;
Conhecimentos da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo;
Competências de elaboração de relatórios e articulação com diferentes interlocutores;
Carta de condução e conhecimentos de inglês (preferenciais).
Competências
Comportamentais
Responsabilidade, organização e fiabilidade;
Capacidade para estabelecer relações de confiança e comunicação eficaz;
Sensibilidade aos desafios da autonomização e transição para a vida adulta;
Análise crítica, planeamento, tomada de decisão e resolução de problemas;
Flexibilidade, resiliência e adaptação;
Trabalho em equipa e articulação em rede;
Compromisso com a participação, não discriminação e melhoria contínua;
Identificação com a missão e valores da Organização.
Técnicas
Metodologias de intervenção individual, gestão de caso e planos de intervenção;
Promoção e proteção de crianças e jovens e recursos comunitários;
Elaboração de relatórios e organização de processos individuais;
Microsoft Office e sistemas de informação;
Proteção de dados, confidencialidade, consentimento e salvaguarda infantil.